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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.441, DE 28 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados  "AURORA ",  "BOA VISTA ",  "EUROPA ST° ANTÔNIO I ",  "ST° ANTÔNIO II ",  "S. LUIZ, JUPIRÁ ",  "TOCANTINS E CÉU ABERTO ",  "PONTA ",  "CAVIANA E TOMA JEITO ",  "COLOSSO ",  "STª MARIA I E  "STª MARIA II " OU  "SACADO DO HUMAITÁ ",  "LIZ ",  "ARACY ",  "CECY ",  "REPÚBLICA ",  "STª HAYDEÉ " E  "STª CECÍLIA ", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Aurora, Boa Vista, Europa, Stº Antônio I, Santo Antônio II, São Luiz, Jupirá, Tocantins e Céu Aberto, Ponta, Caviana e Toma Geito, Colosso, Stª Maria I e Stª Maria II ou Sacado do Humaitá, Liz, Aracy, Cecy, República, Stª Haydeé e Stª Cecília, abrangendo a área total de 139.235,9400ha (cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e cinco hectares e noventa e quatro ares), situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:  "ÁREA I " a) imóvel rural Aurora, com área de 5.712,0450ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°56'58"WGr e latitude 8°08'36"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, segue descendo o referido rio por sua margem direita, por uma distância de 14.240,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°56'32"WGr e latitude 8°04'20"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 94°30', na distância de 8.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68°52'04"WGr e latitude 8°04'53"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta no azimute de 180°, com distância de 7.800,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°52'04"WGr e latitude 8°09'22"S, situado na divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 274° e distância de 8.000,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, 1984).

b) imóvel rural Boa Vista, com área de 2.835,5850ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°56'58"WGr e latitude 8°08'36"S, situado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de 278°, na distância de 2.800,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 68°58'36"WGr e latitude 8°08'27"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 4°, com distância de 7.820,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 68°56'32"WGr e latitude 8°04'20"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de 94°30', com distância de 3.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°58'16"WGr e latitude 8°04'12"S, cravado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; deste, segue subindo pela margem esquerda do referido rio, por uma distância de 14.240,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB. 19-Z-C, escala 1:250.000, ano de 1984).

 "ÁREA II " - imóvel rural Europa, com área de 7.279,8250ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°09'20"WGr e latitude 7°42'22"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute de 160°30' e distância de 3.000,00m, até o P-1, de coordenadas geográficas longitude 69°08'45"WGr e latitude 7°43'54"S, divisa com o Imóvel Sossego; daí, segue no mesmo azimute, por uma linha reta, na distância de 2.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°08'26"WGr e latitude 7°44'46"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 275°30' e distância de 5.000,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°11'12"WGr e latitude 7°44'37"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 347°30' e distância de 5.000,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69°11'58"WGr e latitude 7°41'47"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 5°00' e distância de 6.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°11'43"WGr e latitude 7°39'00"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 56°30' e distância de 8.450,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 69°08'06"WGr e latitude 7°36'37"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 165°00' e distância de 4.950,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°07'20"WGr e latitude 7°39'25"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, divisa com terras devolutas; daí, segue subindo o Rio Moáco, por sua margem esquerda, por uma distância de 14.290,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala 1:250.000, ano 1984).

 "ÁREA II " - a) imóvel rural Santo Antônio I, com área de 1.555,7320ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°03'09"WGr e latitude 7°31'10"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 282° e distância de 1.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°03'42"WGr e latitude 7°31'02"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 29°31' e distância de 5.780,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°02'10WGr e latitude 7°28'11"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 55° e distância de 4.400,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69°00'13"WGr e latitude 7°26'50"S, divisa com terras devolutas; dai, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 105°30' e distância de 1.900,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68°59'15'WGr e latitude 7°27'02"S, cravado à margem esquerda do Rio Moáco, divisa com terras devolutas; deste, segue a montante por uma distância de 13.910,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala 1:250.000).

b) imóvel rural Santo Antônio II, com área de 1.339,6887ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°03'09"WGr e latitude 7°31'10"S, situado à margem direita do Rio Moáco, segue a jusante do referido rio, por sua margem direita, por uma distância de 13.940,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°00'13"WGr e latitude 7°26'50"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 161°00' e distância de 1.480,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°58'55"WGr e latitude 7°27'52"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 219°00' e distância de 8.580,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°01'49"WGr e latitude 7°31'25"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 282°00' e distância de 2.500,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala 1:250.000).

c) imóvel rural São Luiz, com área de 445,6112ha: partindo do M-1, encravado à margem do Rio Moáco e no limite com terras devolutas, segue por uma reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de 140°00' e distância de 1.115,00m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de 180°00' e distância de 1.665,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de 208°30' e distância de 2.855,00m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de 320°00' e distância de 780,00m, até o M-5, cravado à margem direita do Rio Moáco; deste, segue a jusante do Rio Moáco, por sua margem direita, por cerca de 10.450,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, em 1899).

 "ÁREA IV " - imóvel rural Jupirá com área de 16.192,7025ha: partindo do M-1 de coordenadas geográficas longitude 69°26'48"WGr e latitude 07°44'40"S, situado na confluência da margem direita do Rio Pauini com a margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute de 157°00' e distância de 4.510,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°25'48"WGr e latitude 07°47'06"S, situado à margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, segue a montante do Igarapé Maloca por sua margem esquerda por cerca de 9.420,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°24'14"WGr e latitude 07°50'30"S, situado à margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 131°30' e distância de 4.000,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69°22'34"WGr e latitude 07°51'43"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 67°30' e distância de 4.600,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°20'18"WGr e latitude 07°51'02"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 110°30' e distância de 800,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 69°19'49"WGr e latitude 07°51'09"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 195°30' e distância de 6.600,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°20'48"WGr e latitude 07°54'34"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas com o azimute verdadeiro de 280°00' e distância de 20.300,00m, até o M-8, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 69°31'38"WGr e latitude 07°52'40"S, situado à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini, por sua margem direita, por cerca de 19.250,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.19.Y-B, escala 1:250.000, ano 1984).

 "ÁREA V " - a) imóvel rural Tocantins e Céu Aberto, com área de 1.542,5851ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°29'35"WGr e latitude 07°22'12"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini e na divisa com terras devolutas; deste, segue por 2 segmentos de retas interligadas, confrontando com terras devolutas, com os azimutes verdadeiros de 56°30', 62°30' e respectivas distâncias de 970,00m, 530,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°28'51"WGr e latitude 07°21'45"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 153°30' e distância de 4.600,00m, até o M-3 de coordenadas geográficas longitude 68°27'09"WGr e latitude 07°24'08"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 187°00' e distância de 1.175,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 68°27'13"WGr e latitude 07°24'19"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 124°00' e distância de 1.580,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68°26'40"WGr e latitude 07°24'42"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 243°00' e distância de 200,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°26'48"WGr e latitude 07°24'46"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 159°30' e distância de 3.440,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 68°26'12"WGr e latitude 07°26'22"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 243°00' e distância de 1.300,00m, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude 68°26'51"WGr e latitude 07°26'53"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini; deste, segue a montante do Rio Pauini por sua margem esquerda, por cerca de 14.140,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, 1984).

b) imóvel rural Ponta, com área de 1.581,2100ha: partindo do M-1 de coordenadas geográficas longitude 68°29'46"WGr e latitude de 07°23'04"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 65°30' e distância de 1.500,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°28'59"WGr e latitude 07°22'42"S, situado à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini por sua margem direita por cerca e 10.003,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 68°27'11"WGr e latitude 07°25'59"S, situado junto à foz do Rio Atucatuquini; deste, segue a montante do Rio Atucatuquini por sua margem esquerda, por cerca de 4.148,00m, até o M-4 de coordenadas geográficas longitude 68°29'13"WGr e latitude 07°27'21"S, situado à margem esquerda do Rio Atucatiquini e na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 276°00' e distância de 1.000,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°29'45"WGr e latitude 07°28'40"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 327°00' e distância de 626,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°29'56"WGr e latitude 07°27'02"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 33°30' e distância de 1.512,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 68°29'27"WGr e latitude 07°26'18"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 76°30' e distância de 1.705,00m, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude 68°28'28"WGr e latitude 07°26'04"S, situado na divisa com terras devolutas; deste segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 332°30' e distância de 1.818,00m, até o M-9, de coordenadas geográficas longitude 68°28'52"WGr e latitude 07°25'16"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 04°30' e distância de 1.220,00m, até o M-10, de coordenadas geográficas longitude 68°28'51"WGr e latitude 07°24'34"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 313°00' e distância de 1.480,00m, até o M-11, de coordenadas geográficas longitude 68°29'22"WGr e latitude 07°24'02"S, situado na divisa com terras devolutas; destes por um segmento de reta confrontando com terras devolutas, com azimute verdadeiro de 337°30' e distância de 1.885,00m, até o marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, ano 1984).

 "ÁREA VI " - a) imóvel rural Caviana, com a área de 1.192,7000ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Rio Moáco, segue descendo o referido rio, por sua margem direita, por uma distância de 8.160m, até o M-2; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 163°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas até o M-3; deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de 272°00' e distância de 5.890m, confrontando com terras devolutas até o M-4; deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de 333°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas, até o M-1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação do lote, fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, em 28-1-1901).

b) imóvel rural Toma Geito, com área de 910,6095ha: partindo do M-1, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute magnético de 350°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas, até o M-4; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 87°00' e distancia de 4.490m, confrontando com terras devolutas, até o M-3; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 157°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas até o M-2, situado à margem esquerda do Rio Moáco; deste, segue, subindo o Rio Moáco, por sua margem esquerda, por uma distância de 6.330m, até o M-1, início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Planta individual de medição e demarcação do lote, fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, datada de 15-1-1901).

 "ÁREA VII " - imóvel rural Colosso, com a área de 8.364,5250ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Igarapé Maloca, segue por um segmento de reta, no azimute de 30°00' e distância de 3.990m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 120°00' e distância de 11.640m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 210°00' e distância de 4.510m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 230°00' e distância de 6.080m, até o M-5, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 300°00' e distância de 4.000m, até o M-6, cravado na margem direita do Igarapé Maloca, divisa com terras devolutas; deste, a jusante, segue pela margem direita do já mencionado Igarapé, por uma distância de 9.400m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 1912).

 "ÁREA VIII " - a) imóvel rural Santa Maria I, com a área de 1.731,2650ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Rio Pauini e divisa com terras devolutas, segue a jusante do referido rio, por uma distância de 16.320m, até o M-2, cravado à margem direita do Rio Pauini e divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 157°00' e distância de 2.000m, até o M-3, cravado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 260°30' e distância de 5.720m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 293°30' e distância de 6.260m, até o M-5, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 38°30' e distância de 2.000m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 9-1-1901).

b) imóvel rural Santa Maria II ou Sacado do Humaitá, com área de 2.232,4425ha: partindo do M-1, cravado à margem esquerda do Rio Pauini e na divisa com terras devolutas, segue confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 13°00' e distancia de 1.200m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 99°30' e distância de 9.180m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 193°00' e distância de 1.200m, até o M-2, cravado à margem esquerda do Rio Pauini; deste, segue a montante do Rio Pauini, por sua margem esquerda, por cerca de 16.320m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação, expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 2-1-1901).

 "ÁREA IX " - imóvel rural Liz, com a área de 4.920,0000ha: partindo do M-1, cravado no limite com terras devolutas, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 199°10' e distância de 7.500m, até o M-2, cravado à margem esquerda do Igarapé Aperuan; deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 269°10' e distância de 7.000m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 19°10' e distância de 7.500m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 89°10' e distancia de 7.000m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 1916).

 "ÁREA X " - imóvel rural Aracy, com a área de 10.119,0325ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Rio Pauini e limite com terras devolutas, segue por uma reta confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 104°31' e distância de 10.000,00m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 175°31' e distância de 4.680,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 265°31' e distância de 1.620,00m até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute verdadeiro de 175°31' e distância de 5.185,00m, até o M-5, cravado no limite comum a terras devolutas e ao T.D. Cecy; deste segue por um segmento de reta, confrontando com o T.D. Cecy, no azimute verdadeiro de 284°31' e distância de 10.000,00m, até o M-6, cravado à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini, por sua margem direita, por cerca de 16.395,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 1917).

 "ÁREA XI " - imóvel rural Cecy, com a área de 8.386,4050ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Rio Pauini e limite com o T.D. Aracy, segue por uma linha reta, confrontando com o T.D. Aracy, no azimute verdadeiro de 113°29' e distância de 10.000,00m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 184°29' e distância de 4.950,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas no azimute verdadeiro de 94°29' e distância de 900,00m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 184°29' e distância de 5.000,00m, até o M-5, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 293°29' e distância de 10.000,00m, até o M-6, cravado à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini por sua margem direita, por cerca de 13540,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em março de 1917).

 "ÁREA XII " imóvel rural República, com a área de 8.706,7200ha: partindo do M-1, cravado no limite com terras devolutas, segue por uma linha reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 124°15' e distância de 11.640,00m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 214°15' e distância de 7.480,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 304°15' e distância de 11.640,00m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 34°15' e distância de 7.480,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo Governo do Estado do Amazonas, em 1911).

 "ÁREA XIII " - imóveis rurais Santa Haydeé e Santa Cecília, com área de 54.187,2560ha: partindo do M-1 (extremo norte) de coordenadas geográficas longitude 69°12'42"WGr e latitude 07°10'35"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 111°03' e distância de 2.320,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°11'28"WGr e latitude 07°11'00"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini; deste, segue a montante do Rio Pauini, por sua margem esquerda, por cerca de 120.000,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude de 69°30'19"WGr e latitude 07°49'29"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini e divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com azimute verdadeiro de 283°30' e distância de 13.020,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69º37'20"WGr e latitude 07°47'59"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, divisa com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 28°30' e distância de 16.180,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°33'06"WGr e latitude 07°40'19"S, situado na divisa com terras devolutas; deste segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 111°00' e distância de 11.430,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 69°27'49"WGr e latitude 07°42'16"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 36°00' e distância de 44.200,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°14'11"WGr e latitude 07°23'03"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 07°45' e distância de 10.300,00m, até o M-1, marco inicial de descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.19-Y-D, escala 1:250.000).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) as áreas em produção exploradas pelos proprietários; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° É facultado aos proprietários o direito de escolherem a quarta parte da área contínua não excedente de 2.500,0000ha, a ser destacada dos imóveis descritos no art. 1°, parágrafo único deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI, VII e VIII do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9.°, § 1°, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1988