Presidência
da República |
DECRETO No 96.441, DE 28 DE JULHO DE 1988.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "AURORA ", "BOA VISTA ", "EUROPA ST° ANTÔNIO I ", "ST° ANTÔNIO II ", "S. LUIZ, JUPIRÁ ", "TOCANTINS E CÉU ABERTO ", "PONTA ", "CAVIANA E TOMA JEITO ", "COLOSSO ", "STª MARIA I E "STª MARIA II " OU "SACADO DO HUMAITÁ ", "LIZ ", "ARACY ", "CECY ", "REPÚBLICA ", "STª HAYDEÉ " E "STª CECÍLIA ", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Aurora, Boa Vista, Europa, Stº Antônio I, Santo Antônio II, São Luiz, Jupirá, Tocantins e Céu Aberto, Ponta, Caviana e Toma Geito, Colosso, Stª Maria I e Stª Maria II ou Sacado do Humaitá, Liz, Aracy, Cecy, República, Stª Haydeé e Stª Cecília, abrangendo a área total de 139.235,9400ha (cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e cinco hectares e noventa e quatro ares), situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: "ÁREA I " a) imóvel rural Aurora, com área de 5.712,0450ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°56'58"WGr e latitude 8°08'36"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, segue descendo o referido rio por sua margem direita, por uma distância de 14.240,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°56'32"WGr e latitude 8°04'20"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 94°30', na distância de 8.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68°52'04"WGr e latitude 8°04'53"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta no azimute de 180°, com distância de 7.800,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°52'04"WGr e latitude 8°09'22"S, situado na divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 274° e distância de 8.000,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, 1984).
b) imóvel rural Boa Vista, com área de 2.835,5850ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°56'58"WGr e latitude 8°08'36"S, situado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de 278°, na distância de 2.800,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 68°58'36"WGr e latitude 8°08'27"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 4°, com distância de 7.820,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 68°56'32"WGr e latitude 8°04'20"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de 94°30', com distância de 3.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°58'16"WGr e latitude 8°04'12"S, cravado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; deste, segue subindo pela margem esquerda do referido rio, por uma distância de 14.240,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB. 19-Z-C, escala 1:250.000, ano de 1984).
"ÁREA II " - imóvel rural Europa, com área de 7.279,8250ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°09'20"WGr e latitude 7°42'22"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute de 160°30' e distância de 3.000,00m, até o P-1, de coordenadas geográficas longitude 69°08'45"WGr e latitude 7°43'54"S, divisa com o Imóvel Sossego; daí, segue no mesmo azimute, por uma linha reta, na distância de 2.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°08'26"WGr e latitude 7°44'46"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 275°30' e distância de 5.000,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°11'12"WGr e latitude 7°44'37"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 347°30' e distância de 5.000,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69°11'58"WGr e latitude 7°41'47"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 5°00' e distância de 6.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°11'43"WGr e latitude 7°39'00"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 56°30' e distância de 8.450,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 69°08'06"WGr e latitude 7°36'37"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 165°00' e distância de 4.950,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°07'20"WGr e latitude 7°39'25"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, divisa com terras devolutas; daí, segue subindo o Rio Moáco, por sua margem esquerda, por uma distância de 14.290,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala 1:250.000, ano 1984).
"ÁREA II " - a) imóvel rural Santo Antônio I, com área de 1.555,7320ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°03'09"WGr e latitude 7°31'10"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 282° e distância de 1.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°03'42"WGr e latitude 7°31'02"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 29°31' e distância de 5.780,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°02'10WGr e latitude 7°28'11"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 55° e distância de 4.400,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69°00'13"WGr e latitude 7°26'50"S, divisa com terras devolutas; dai, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 105°30' e distância de 1.900,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68°59'15'WGr e latitude 7°27'02"S, cravado à margem esquerda do Rio Moáco, divisa com terras devolutas; deste, segue a montante por uma distância de 13.910,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala 1:250.000).
b) imóvel rural Santo Antônio II, com área de 1.339,6887ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°03'09"WGr e latitude 7°31'10"S, situado à margem direita do Rio Moáco, segue a jusante do referido rio, por sua margem direita, por uma distância de 13.940,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°00'13"WGr e latitude 7°26'50"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 161°00' e distância de 1.480,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°58'55"WGr e latitude 7°27'52"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 219°00' e distância de 8.580,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°01'49"WGr e latitude 7°31'25"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 282°00' e distância de 2.500,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala 1:250.000).
c) imóvel rural São Luiz, com área de 445,6112ha: partindo do M-1, encravado à margem do Rio Moáco e no limite com terras devolutas, segue por uma reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de 140°00' e distância de 1.115,00m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de 180°00' e distância de 1.665,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de 208°30' e distância de 2.855,00m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de 320°00' e distância de 780,00m, até o M-5, cravado à margem direita do Rio Moáco; deste, segue a jusante do Rio Moáco, por sua margem direita, por cerca de 10.450,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, em 1899).
"ÁREA IV " - imóvel rural Jupirá com área de 16.192,7025ha: partindo do M-1 de coordenadas geográficas longitude 69°26'48"WGr e latitude 07°44'40"S, situado na confluência da margem direita do Rio Pauini com a margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute de 157°00' e distância de 4.510,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°25'48"WGr e latitude 07°47'06"S, situado à margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, segue a montante do Igarapé Maloca por sua margem esquerda por cerca de 9.420,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°24'14"WGr e latitude 07°50'30"S, situado à margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 131°30' e distância de 4.000,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69°22'34"WGr e latitude 07°51'43"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 67°30' e distância de 4.600,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°20'18"WGr e latitude 07°51'02"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 110°30' e distância de 800,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 69°19'49"WGr e latitude 07°51'09"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 195°30' e distância de 6.600,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°20'48"WGr e latitude 07°54'34"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas com o azimute verdadeiro de 280°00' e distância de 20.300,00m, até o M-8, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 69°31'38"WGr e latitude 07°52'40"S, situado à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini, por sua margem direita, por cerca de 19.250,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.19.Y-B, escala 1:250.000, ano 1984).
"ÁREA V " - a) imóvel rural Tocantins e Céu Aberto, com área de 1.542,5851ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°29'35"WGr e latitude 07°22'12"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini e na divisa com terras devolutas; deste, segue por 2 segmentos de retas interligadas, confrontando com terras devolutas, com os azimutes verdadeiros de 56°30', 62°30' e respectivas distâncias de 970,00m, 530,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°28'51"WGr e latitude 07°21'45"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 153°30' e distância de 4.600,00m, até o M-3 de coordenadas geográficas longitude 68°27'09"WGr e latitude 07°24'08"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 187°00' e distância de 1.175,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 68°27'13"WGr e latitude 07°24'19"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 124°00' e distância de 1.580,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68°26'40"WGr e latitude 07°24'42"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 243°00' e distância de 200,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°26'48"WGr e latitude 07°24'46"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 159°30' e distância de 3.440,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 68°26'12"WGr e latitude 07°26'22"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 243°00' e distância de 1.300,00m, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude 68°26'51"WGr e latitude 07°26'53"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini; deste, segue a montante do Rio Pauini por sua margem esquerda, por cerca de 14.140,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, 1984).
b) imóvel rural Ponta, com área de 1.581,2100ha: partindo do M-1 de coordenadas geográficas longitude 68°29'46"WGr e latitude de 07°23'04"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 65°30' e distância de 1.500,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°28'59"WGr e latitude 07°22'42"S, situado à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini por sua margem direita por cerca e 10.003,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 68°27'11"WGr e latitude 07°25'59"S, situado junto à foz do Rio Atucatuquini; deste, segue a montante do Rio Atucatuquini por sua margem esquerda, por cerca de 4.148,00m, até o M-4 de coordenadas geográficas longitude 68°29'13"WGr e latitude 07°27'21"S, situado à margem esquerda do Rio Atucatiquini e na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 276°00' e distância de 1.000,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°29'45"WGr e latitude 07°28'40"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 327°00' e distância de 626,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°29'56"WGr e latitude 07°27'02"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 33°30' e distância de 1.512,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 68°29'27"WGr e latitude 07°26'18"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 76°30' e distância de 1.705,00m, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude 68°28'28"WGr e latitude 07°26'04"S, situado na divisa com terras devolutas; deste segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 332°30' e distância de 1.818,00m, até o M-9, de coordenadas geográficas longitude 68°28'52"WGr e latitude 07°25'16"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 04°30' e distância de 1.220,00m, até o M-10, de coordenadas geográficas longitude 68°28'51"WGr e latitude 07°24'34"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 313°00' e distância de 1.480,00m, até o M-11, de coordenadas geográficas longitude 68°29'22"WGr e latitude 07°24'02"S, situado na divisa com terras devolutas; destes por um segmento de reta confrontando com terras devolutas, com azimute verdadeiro de 337°30' e distância de 1.885,00m, até o marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, ano 1984).
"ÁREA VI " - a) imóvel rural Caviana, com a área de 1.192,7000ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Rio Moáco, segue descendo o referido rio, por sua margem direita, por uma distância de 8.160m, até o M-2; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 163°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas até o M-3; deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de 272°00' e distância de 5.890m, confrontando com terras devolutas até o M-4; deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de 333°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas, até o M-1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação do lote, fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, em 28-1-1901).
b) imóvel rural Toma Geito, com área de 910,6095ha: partindo do M-1, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute magnético de 350°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas, até o M-4; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 87°00' e distancia de 4.490m, confrontando com terras devolutas, até o M-3; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 157°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas até o M-2, situado à margem esquerda do Rio Moáco; deste, segue, subindo o Rio Moáco, por sua margem esquerda, por uma distância de 6.330m, até o M-1, início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Planta individual de medição e demarcação do lote, fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, datada de 15-1-1901).
"ÁREA VII " - imóvel rural Colosso, com a área de 8.364,5250ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Igarapé Maloca, segue por um segmento de reta, no azimute de 30°00' e distância de 3.990m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 120°00' e distância de 11.640m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 210°00' e distância de 4.510m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 230°00' e distância de 6.080m, até o M-5, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 300°00' e distância de 4.000m, até o M-6, cravado na margem direita do Igarapé Maloca, divisa com terras devolutas; deste, a jusante, segue pela margem direita do já mencionado Igarapé, por uma distância de 9.400m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 1912).
"ÁREA VIII " - a) imóvel rural Santa Maria I, com a área de 1.731,2650ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Rio Pauini e divisa com terras devolutas, segue a jusante do referido rio, por uma distância de 16.320m, até o M-2, cravado à margem direita do Rio Pauini e divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 157°00' e distância de 2.000m, até o M-3, cravado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 260°30' e distância de 5.720m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 293°30' e distância de 6.260m, até o M-5, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 38°30' e distância de 2.000m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 9-1-1901).
b) imóvel rural Santa Maria II ou Sacado do Humaitá, com área de 2.232,4425ha: partindo do M-1, cravado à margem esquerda do Rio Pauini e na divisa com terras devolutas, segue confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 13°00' e distancia de 1.200m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 99°30' e distância de 9.180m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 193°00' e distância de 1.200m, até o M-2, cravado à margem esquerda do Rio Pauini; deste, segue a montante do Rio Pauini, por sua margem esquerda, por cerca de 16.320m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação, expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 2-1-1901).
"ÁREA IX " - imóvel rural Liz, com a área de 4.920,0000ha: partindo do M-1, cravado no limite com terras devolutas, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 199°10' e distância de 7.500m, até o M-2, cravado à margem esquerda do Igarapé Aperuan; deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 269°10' e distância de 7.000m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 19°10' e distância de 7.500m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 89°10' e distancia de 7.000m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 1916).
"ÁREA X " - imóvel rural Aracy, com a área de 10.119,0325ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Rio Pauini e limite com terras devolutas, segue por uma reta confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 104°31' e distância de 10.000,00m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 175°31' e distância de 4.680,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 265°31' e distância de 1.620,00m até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute verdadeiro de 175°31' e distância de 5.185,00m, até o M-5, cravado no limite comum a terras devolutas e ao T.D. Cecy; deste segue por um segmento de reta, confrontando com o T.D. Cecy, no azimute verdadeiro de 284°31' e distância de 10.000,00m, até o M-6, cravado à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini, por sua margem direita, por cerca de 16.395,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em 1917).
"ÁREA XI " - imóvel rural Cecy, com a área de 8.386,4050ha: partindo do M-1, cravado à margem direita do Rio Pauini e limite com o T.D. Aracy, segue por uma linha reta, confrontando com o T.D. Aracy, no azimute verdadeiro de 113°29' e distância de 10.000,00m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 184°29' e distância de 4.950,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas no azimute verdadeiro de 94°29' e distância de 900,00m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 184°29' e distância de 5.000,00m, até o M-5, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 293°29' e distância de 10.000,00m, até o M-6, cravado à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini por sua margem direita, por cerca de 13540,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em março de 1917).
"ÁREA XII " imóvel rural República, com a área de 8.706,7200ha: partindo do M-1, cravado no limite com terras devolutas, segue por uma linha reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 124°15' e distância de 11.640,00m, até o M-2, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 214°15' e distância de 7.480,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 304°15' e distância de 11.640,00m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 34°15' e distância de 7.480,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação expedida pelo Governo do Estado do Amazonas, em 1911).
"ÁREA XIII " - imóveis rurais Santa Haydeé e Santa Cecília, com área de 54.187,2560ha: partindo do M-1 (extremo norte) de coordenadas geográficas longitude 69°12'42"WGr e latitude 07°10'35"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 111°03' e distância de 2.320,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°11'28"WGr e latitude 07°11'00"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini; deste, segue a montante do Rio Pauini, por sua margem esquerda, por cerca de 120.000,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude de 69°30'19"WGr e latitude 07°49'29"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini e divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com azimute verdadeiro de 283°30' e distância de 13.020,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69º37'20"WGr e latitude 07°47'59"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, divisa com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 28°30' e distância de 16.180,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°33'06"WGr e latitude 07°40'19"S, situado na divisa com terras devolutas; deste segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 111°00' e distância de 11.430,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 69°27'49"WGr e latitude 07°42'16"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 36°00' e distância de 44.200,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°14'11"WGr e latitude 07°23'03"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 07°45' e distância de 10.300,00m, até o M-1, marco inicial de descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.19-Y-D, escala 1:250.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) as áreas em produção exploradas pelos proprietários; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É facultado aos proprietários o direito de escolherem a quarta parte da área contínua não excedente de 2.500,0000ha, a ser destacada dos imóveis descritos no art. 1°, parágrafo único deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI, VII e VIII do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9.°, § 1°, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1988