Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.424, DE 27 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1988

Download para anexo