Presidência
da República |
DECRETO No 96.384, DE 21 DE JULHO DE 1988.
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação de Cacoal, Estado de Rondônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000489/85-96 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cacoal, mantida pela Associação Educacional de Cacoal, com sede em Cacoal, Estado de Rondônia.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988