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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.384, DE 21 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação de Cacoal, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000489/85-96 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cacoal, mantida pela Associação Educacional de Cacoal, com sede em Cacoal, Estado de Rondônia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988