Presidência
da República |
DECRETO No 96.373, DE 20 DE JULHO DE 1988.
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.360.253.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.360.253.000,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988