Presidência
da República |
DECRETO No 96.369, DE 20 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Agricultura,
do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 8.535.911.000,00 (oito
bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões e novecentos e onze mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988