Presidência
da República |
DECRETO No 96.368, DE 20 DE JULHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item I, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios das Comunicações,
dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 34.747.962.000,00 (trinta e
quatro bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e
dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988