Presidência
da República |
DECRETO No 96.358, DE 19 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977, combinada com
a Lei n° 6.925, de 29 de junho de 1981, e o constante dos Decretos-Leis n°s
2.363, de 21 de outubro de 1987, e 2.375, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a doação, ao Município de
Cerejeiras, no Estado de Rondônia, do imóvel localizado naquele Município,
abaixo caracterizado, com a área total de 1.436,5551ha (um mil, quatrocentos e
trinta e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), com
os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-36, do lote 05, da
Gleba 67, do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com
azimute verdadeiro de (AZ)v 90°01'33" e distância de 1.782,20m (um mil,
setecentos e oitenta e dois metros e vinte centímetros), até o M-35; segue com
azimute verdadeiro de (AZ)v 180°05'35" e distância de 1.109,20m (um mil, cento e
nove metros e vinte centímetros), na divisa do lote 06 da Gleba 67, até o marco
M-28; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180°00' e distância de 30,00m
(trinta metros), até o marco M-45; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v
179°59'31" e distância de 2.848,10m (dois mil, oitocentos e quarenta e oito
metros e dez centímetros), na divisa do lote 09 da Gleba 66, até o marco M-37;
segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 279°55'04" e distância de 1.808,02m (um
mil, oitocentos e oito metros e dois centímetros), na divisa do lote 04 da Gleba
66, até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 274°44'04" e
distância de 32,71m (trinta e dois metros e setenta e um centímetros), até o
marco M-1D; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 269°10'01" e distância de
2.022,41m (dois mil, vinte e dois metros e quarenta e um centímetros), na divisa
do lote 33 da Gleba 20, até o marco M-70; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v
0°12'58" e distância de 2.015,31m (dois mil, quinze metros e trinta e um
centímetros), na divisa do lote 28 da Gleba 20, até o marco M-1D; segue com
azimute verdadeiro de (AZ)v 359°37'05" e distância de 30,00m (trinta metros),
até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 0°46'26" e distância de
1.658,65m (um mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e cinco
centímetros), na divisa do lote 37 da Gleba 21, até o marco M-74; segue com
azimute verdadeiro de (AZ)v 90°00'41" e distância de 1.995,20m (um mil,
novecentos e noventa e cinco metros e vinte centímetros), na divisa do lote 32
da Gleba 21, até o marco M-73; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90°00' e
distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-36, início da descrição deste
polígono.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado, em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da
Comarca de Guajará-Mirim (RO), sob o n° 320, Livro 2-B, fl. 20.
Art. 2° O imóvel a ser doado destina-se à expansão da
sede daquela municipalidade.
Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao
patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for
utilizado de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de
doação.
Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição,
pelo Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de título de
domínio, observadas as disposições do Decreto n° 80.511, de 07 de outubro de
1977.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 19 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1988