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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.352, DE 15 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais CZ$ 108.972.202.069,95 (cento e oito bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, duzentos e dois mil, sessenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1988