Presidência
da República |
DECRETO No 96.352, DE 15 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA -
COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social
em mais CZ$ 108.972.202.069,95 (cento e oito bilhões, novecentos e setenta e
dois milhões, duzentos e dois mil, sessenta e nove cruzados e noventa e cinco
centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1988