Presidência
da República |
DECRETO No 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1° É acrescido o seguinte inciso no art. 2° do
Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988:
"Art.2°.............................................................................................................................
VII - Ministro das Comunicações"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 15 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1988