Presidência
da República |
DECRETO No 96.335, DE 13 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da
Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e
Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 163,733. 544.000,00 (cento e cinqüenta e três bilhões, setecentos e trinta e
três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF em 13 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988