Presidência
da República |
DECRETO No 96.317, DE 12 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor de
diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650.000,00 (dois bilhões,
duzentos e noventa milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previsto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167.° da
Independência e 100.° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988