Presidência
da República |
DECRETO No 96.315, DE 12 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas
Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 737.423.000,00 (setecentos
e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e três mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
José Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988