Presidência
da República |
DECRETO No 96.293, DE 11 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais
Generais) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto
n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para
1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I -
OFICIAIS- GENERAIS
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II -
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III -
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IV -
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VI - Total geral dos efetivos distribuídos
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Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto n°
95.834, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília - DF,
11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988