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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.293, DE 11 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 97.030, de 3.11.1988 

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Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais Generais) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

 I - OFICIAIS- GENERAIS

 

 

SERVIÇOS

 

 

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

Genral-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

81

4

4

10

99

T O T A L

132

5

5

13

155

         II - ....................................................................................................................................

        III - ...................................................................................................................................

        IV - ...................................................................................................................................

        VI - Total geral dos efetivos distribuídos

Especificação

Quantidade

OficiaisGenerais

155

 

Carreira

13.168

Oficiais

Temporários

5.803

 

Soma

18.971

Subtenentes

Carreira

26.105

e

Temporários

9.070

Sargentos

Soma

35.175

Taifeiros

1.109

Cabos e Soldados

162.657

Total

218.067

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 95.834, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988