Presidência
da República |
DECRETO No 96.283, DE 6 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art.
6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito
suplementar de CZ$ 5.580.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Grupo
Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 06 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988