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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.283, DE 6 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988

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