Presidência
da República |
DECRETO No 96.280, DE 5 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração e da
Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 30.474.000,00
(trinta milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988