Presidência
da República |
DECRETO No 96.264, DE 1º DE JULHO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo no Estado de Sergipe,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendidas numa área de aproximadamente 282,20 km² (duzentos e oitenta e dois vírgula vinte quilômetros quadrados) que se estende pelos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina Pastora, no Estado de Sergipe, assinaladas na planta DE-3200.00-8100-942-PNE 010, constante Proc. MME n° 27000.003361/88-05.
Parágrafo único - As áreas de terra a que se refere este Decreto, com 282,20 km², assim se descrevem e caracterizam:
ÁREA 1 - 240,00 km², na qual estão incluídas partes dos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina Pastora. A referida área está envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no Ponto "A ", de coordenadas UTM N=8.826.033 e E=707.300; daí, em linha reta, em direção ao Leste até o Ponto "B ", de coordenadas UTM N=8.820.033 e E=717.800; daí, em linha reta em direção ao Nordeste até o Ponto "C ", de coordenadas UTM N=8.825.033 e E= 725.050; dai, em linha reta em direção ao Leste até o Ponto "D ", de coordenadas UTM N=8.821.033 e E=725.300; daí, em linha reta em direção ao Sul até o ponto E, de coordenadas UTM N=8.811.533 e E=719.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "F " de coordenadas UTM N=8 812.033 e E=714.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "G ", de coordenadas UTM 8.814.033 e E=708.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "H ", de coordenadas UTM N=8.812.533 e E=697.800; daí, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "A ", de coordenadas UTM N = 8.826.033 e E=707.300, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
ÁREA II - 21,20 km², envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no ponto SC-1, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=696.300; daí, em linha reta em direção ao leste até o ponto SC-2, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=705.300; daí, desce pelo Rio Santa Maria, em direção ao sul, até a sua foz no Rio Vaza Barris; daí, sobe esse rio pela margem esquerda em direção ao noroeste até o ponto SC-1, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=696.300, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
Área III - 21,00 km², envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no Ponto "BRG-1 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=777.000; daí, em linha reta em direção ao leste até o Ponto "BRG-2 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=778.000; daí, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "BRG-3 ", de coordenadas UTM N=8.847.000 e E=778.000; daí, em linha reta em direção ao Leste até o Ponto "BRG-4 ", de coordenadas UTM N=8.847.000 e E=779.500; daí, em direção ao Sudeste, pela margem direita do Rio São Francisco, até o Ponto "BRG-5 ", de coordenadas UTM N=8.842.000 e E=782.600; daí, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "BRG-6 ", de coordenadas UTM N=8.842.000 e E=777.000; dai, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "BRG-1 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=777.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
Art. 2° - A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° - A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1° de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1988