Presidência
da República |
DECRETO No 96.263, DE 1º DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa, por noventa dias, a execução
do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988, alterado pelo Decreto n° 96.017, de
6 de maio de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Cesar
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1988