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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.262, DE 30 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado  "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. SIT ", classificado como  "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.° - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. - SIT ", com a área de 16.174,6900 ha (dezesseis mil, cento e setenta e quatro hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-30, de coordenadas geográficas longitude de 46°13'58"WGr e latitude de 04°40'45"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame - Entrocamento da BR-222; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 5.565,00m até o M-31, situado na divisa com terras da Fazenda Planalto; deste, confrontando com terras da Fazenda Planalto, segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 19 375,00m até o M-14, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, confrontando com terras de quem de direito segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 1.700,00m até o M-15, situado à margem esquerda do Rio Zutiua; deste, pela margem esquerda do Rio Zutiua, a montante, segue na distância de 6.487,00m até o M-16, situado na divisa com terras de posseiros da Água Boa; deste, confrontando com terras de posseiros da Água Boa, segue no rumo magnético de 72°00'NW e na distância de 200,00m até o M-17, situado na divisa com terras da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zutiua Ltda.; deste, confrontando com terras da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zitiua Ltda., segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72°00'NW e 24.375,00m até o P-28, 72°00'NW e 3.000,00m até o P-29, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito sentido Arame - Entroncamento da BR-222; deste, pelo limite da faixa de domínio da Rodovia, Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame Entroncamento da BR-222; segue na distancia de 6.400,00m, até o M-30, início da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SB-23-V-B (Vitorino Freire), escala 1:250.000, ano de 1973, levantamento cartorial e identificação feita em campo pelos técnicos da Superintendência Estadual do Maranhão).

Art. 2° - Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° - E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988