Presidência
da República |
DECRETO No 96.226, DE 27 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1 ° - É concedida autorização aos navios de
pesquisa norte-americanos "WHITING" e "MT. MITCHELL", operados pela "National
Oceanic and Atmospheric Administration", dos Estados Unidos da América, para
realizarem trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras,
abrangendo a região norte do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota
previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.
Parágrafo único - Quaisquer alterações da derrota
inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser
submetidas à apreciação do Ministério da Marinha com antecedência mínima de
quinze (15) dias.
Art. 2º - A autorização de que trata este decreto
compreende a execução do projeto "STACS", cujo propósito é estudar e analisar o
papel dos oceanos no clima e a dinâmica de sua circulação, devendo subordinar-se
aos requisitos estabelecidos na legislação brasileira.
Art. 3° - A instituição patrocinadora da pesquisa
deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da
Marinha, os dados da pesquisa realizada, bem como cópia do relatório de viagem
elaborado pelo cientista chefe da expedição.
Art. 4° - A autorização a que se refere este Decreto
terá validade durante os meses de julho e setembro de 1988.
Art. 5° - O não cumprimento, pela entidade
interessada, do estabelecido neste Decreto implicará no cancelamento automático
da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos
causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além
de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas as futuras
solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988