Presidência
da República |
DECRETO No 96.224, DE 24 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29103.000115/87,
DECRETA:
Art.
1° - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da
Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 7 de junho de 1987, a concessão da
RÁDIO A VOZ DO SERTÃO LTDA., outorgada através do Decreto n° 79.686, de 10 de
maio de 1977, para explorar, na Cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto n° 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 24
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1988