Presidência
da República |
DECRETO No 96.216, DE 24 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Telecomunicações Brasileiras S.A. -
TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do
respectivo capital social até os limites indicados:
- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de
CZ$ 211.000.000,00 para CZ$ 1.314.000.000,00;
- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de CZ$
166.000.000,00 para CZ$ 766.000.000,00;
- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON
de CZ$ 386.000.000,00 para CZ$ 2.137.000.000,00;
- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de
CZ$ 51.000.000,00 para CZ$ 295.000.000,00;
- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de CZ$
715.000.000,00 para CZ$ 3.066.000.000,00;
- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de
CZ$ 79.000.000,00 para CZ$ 333.000.000,00;
- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de
CZ$ 686.000.000,00 para CZ$ 2.475.000.000,00;
- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de
CZ$ 412.000.000,00 para CZ$ 1.656.000.000,00;
- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de
CZ$ 1.228.000.000,00 para CZ$ 3.916.000.000,00;
- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. -
TELERN de CZ$ 408.000.000,00 para CZ$ 1.642.000.000,00;
- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de CZ$
464.000.000,00 para CZ$ 1.951.000.000,00;
- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE de
CZ$ 2.559.000.000,00 para CZ$ 9.623.000.000,00;
- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de
CZ$ 544.000.000,00 para CZ$ 2.525.000.000,00;
- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de
CZ$ 361.000.000,00 para CZ$ 1.417.000.000,00;
- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de
CZ$ 1.615.000.000,00 para CZ$ 7.446.000.000,00;
- Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG
de CZ$ 3.458.000.000,00 para CZ$ 15.832.000.000,00;
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. -
TELEST de CZ$ 876.000.000,00 para CZ$ 3.460.000.000,00;
- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. -
TELERJ de CZ$ 8.638.000.000,00 para CZ$ 38.441.000.000,00;
- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de
CZ$ 12.531.000.000,00 para CZ$ 57.333.000.000,00;
- Empresa Brasileira de Telecomunicações -
EMBRATEL de CZ$ 5.856.000.000,00 para CZ$ 24.414.000.000,00;
- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC
de CZ$ 1.361.000.000,00 para CZ$ 5.730.000.000,00;
- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro -
CETEL/RJ de CZ$ 1.535.000.000,00 para CZ$ 7.638.000.000,00;
- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de
CZ$ 2.085.000.000,00 para CZ$ 10.575.000.000,00;
- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. -
TELESC de CZ$ 1.113.000.000,00 para CZ$ 4.735.000.000,00;
- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência
- CTMR de CZ$ 118.000.000,00 para CZ$ 522.000.000,00;
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações -
CPT de CZ$ 57.000.000,00 para CZ$ 225.000.000,00;
- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA de
CZ$ 29.000.000,00 para CZ$ 119.000.000,00;
- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de
CZ$ 939.000.000,00 para CZ$ 4.297.000.000,00;
- Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASILIA de CZ$ 1.165.000.000,00 para CZ$ 5.442.000.000,00;
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
de CZ$ 2.478.230.490,80 para CZ$ 3.711.000.000,00;
- Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. -
TELEMS de CZ$ 708.000.000,00 para CZ$ 1.983.000.000,00;
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de
CZ$ 22.415.000.000,00 para CZ$ 95.481.000.000,00.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1988