Presidência
da República |
DECRETO No 96.200, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra ¿b¿, da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto a Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar
no valor de CZ$ 40.810.300.000,00 (quarenta bilhões, oitocentos e dez milhões e
trezentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito
internas, em conformidade com o disposto no artigo 6°, item VII, letra ¿b¿,
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988