Presidência
da República |
DECRETO No 96.194, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da
Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas
o crédito suplementar de CZ$ 49.575.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos
e setenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988