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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.192, DE 21 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 429.318.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 429.318.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e dezoito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

acEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988

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