Presidência
da República |
DECRETO No 96.192, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 429.318.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 429.318.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e dezoito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
acEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988