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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.173, DE 16 DE JUNHO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra  "h ", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.003268/88-63,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.608,65m2 (dois mil, seiscentos e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, sem benfeitorias, situada na Rua Porto Nacional, antiga Rua Mato Grosso, Vila Rosália, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, composta por cinco lotes de terreno distintos e contíguos de números 33, 34, 35, 36 e 37, da Quadra 127, do loteamento denominado Vila Rosália, de propriedade da Companhia Mercantil F. Conde S.A., segundo transcrição número 19.072, do 12° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, encontrando-se dito loteamento inscrito no 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob o n° 38, em 22-11-38, Livro Auxiliar número 8, com averbação feita sob o n° 22, de 22-11-38, à margem da transcrição n° 11.434, de 10.1.35, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. -TELESP:

I - lote n° 33: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,60m, e confronta com o lote n° 34; do lado direito mede 54,70m, e confronta com o lote n° 32; nos fundos mede 10,00m, e confronta com o lote n° 4, encerrando a área de 546,50m2;

II - lote n° 34: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,48m, e confronta com o lote n° 35; do lado direito mede 54,60m, e confronta com o lote n° 33; nos fundos mede 10,00m, e confronta com o lote n° 3, encerrando a área de 545,50m2;

III - lote n° 35: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional, do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,37m, e confronta com o lote n° 36; do lado direito mede 54,48m, e confronta com o lote n° 34; nos fundos mede l0,00m, e confronta com o lote n° 2, encerrando a área de 544,00m2;

IV - lote n° 36: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 48.50m, e confronta com o lote n° 37, do lado direito mede 54,37m, e confronta com o lote n° 35; nos fundos mede 11,50m, e confronta com o lote n° 44, encerrando a área de 515,25m2;

V - lote n° 37: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 43,00m, e confronta com os lotes n°s 38, 39 e 40; do lado direito mede 48,50m, e confronta com o lote n° 36; nos fundos mede 11,50m, e confronta com o lote n° 43, encerrando a área de 457,40m2.

Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. -TELESP, com a utilização dos recursos desta última.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1988