Presidência
da República |
DECRETO No 96.173, DE 16 DE JUNHO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra "h ", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.003268/88-63,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.608,65m2 (dois mil, seiscentos e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, sem benfeitorias, situada na Rua Porto Nacional, antiga Rua Mato Grosso, Vila Rosália, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, composta por cinco lotes de terreno distintos e contíguos de números 33, 34, 35, 36 e 37, da Quadra 127, do loteamento denominado Vila Rosália, de propriedade da Companhia Mercantil F. Conde S.A., segundo transcrição número 19.072, do 12° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, encontrando-se dito loteamento inscrito no 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob o n° 38, em 22-11-38, Livro Auxiliar número 8, com averbação feita sob o n° 22, de 22-11-38, à margem da transcrição n° 11.434, de 10.1.35, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. -TELESP:
I - lote n° 33: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,60m, e confronta com o lote n° 34; do lado direito mede 54,70m, e confronta com o lote n° 32; nos fundos mede 10,00m, e confronta com o lote n° 4, encerrando a área de 546,50m2;
II - lote n° 34: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,48m, e confronta com o lote n° 35; do lado direito mede 54,60m, e confronta com o lote n° 33; nos fundos mede 10,00m, e confronta com o lote n° 3, encerrando a área de 545,50m2;
III - lote n° 35: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional, do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 54,37m, e confronta com o lote n° 36; do lado direito mede 54,48m, e confronta com o lote n° 34; nos fundos mede l0,00m, e confronta com o lote n° 2, encerrando a área de 544,00m2;
IV - lote n° 36: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 48.50m, e confronta com o lote n° 37, do lado direito mede 54,37m, e confronta com o lote n° 35; nos fundos mede 11,50m, e confronta com o lote n° 44, encerrando a área de 515,25m2;
V - lote n° 37: mede 10,00m de frente para a Rua Mato Grosso, atualmente denominada Rua Porto Nacional; do lado esquerdo, de quem desta rua olha o imóvel, mede 43,00m, e confronta com os lotes n°s 38, 39 e 40; do lado direito mede 48,50m, e confronta com o lote n° 36; nos fundos mede 11,50m, e confronta com o lote n° 43, encerrando a área de 457,40m2.
Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. -TELESP, com a utilização dos recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1988