Presidência
da República |
DECRETO No 96.160, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Exército,
em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
251.323.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e vinte e três mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art.
2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988