Presidência
da República |
DECRETO No 96.153, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios das
Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos
Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de
CZ$ 1.276.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e setenta e seis milhões, novecentos
e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988