Presidência
da República |
DECRETO No 96.151, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, (vinte
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988