Presidência
da República |
DECRETO No 96.145, DE 10 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$
5.516.000,00 (cinco milhões e quinhentos e dezesseis mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicacão.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1988