Presidência
da República |
DECRETO No 96.130, DE 3 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - São declarados de interesse social,
para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d",
e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "FAZENDA CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA", com a
área total de 3.011,4973ha (três mil e onze hectares, quarenta e nove ares e
setenta e três centiares), situados no Município de Tumiritinga, no Estado de
Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este
artigo têm os seguintes perímetros:
Área 1, com 2.775,6873ha (dois mil, setecentos e
setenta e cinco hectares, sessenta e oito ares e setenta e três centiares):
partindo do marco M-01, situado na Barra do Rio Doce com o Córrego das Farinhas,
de coordenadas geográficas longitude 41°37'04"WGr e latitude 18°58'32"Sul;
deste, segue subindo o Córrego das Farinhas, confrontando com terras de José
Alves de Carvalho, por uma distância de 1.600,00m, cruzando aos 400,00m a
estrada municipal que liga Tumiritinga a Conselheiro Pena e EFVM, até o marco
M-02, situado na margem direita do Córrego das Farinhas; deste, segue
confrontando com terras de José Alves de Carvalho, com azimute de 177°08'15" e
distância de 400,50m até o marco M-03, situado na divisa de terras de José Alves
de Carvalho com terras de Alaíde Abreu Pettersen e outros; deste, segue
confrontando com terras de Alaíde Abreu Pettersen e outros, passando pelos
marcos M-04, M-05, M-06, M-07, M-08 com azimutes de 285°02'34", 229°51'52",
18°54'26", 242°14'29", 246°08'58", 313°21'48" e distâncias de 1.656,77m,
3.335,42m, 1.090,37m, 1.073,55m, 1.038,70m e 1.237,94m, até o marco M-09,
situado na divisa de terras de Alaíde Abreu Pettersen e outros com terras de
Maria Gomes; deste, segue confrontando com terras de Maria Gomes, passando pelo
marco M-10, com azimutes de 340°39'55" e 232°55'37" e distâncias de 604,07m e
564,00m até o marco M-11, situado na divisa de terras de Maria Gomes com terras
de Aristeu Francisco da Silveira; deste, segue confrontando com terras de
Aristeu Francisco da Silveira, com azimute de 325°49'44" e distância de
2.973,30m até o marco M-12, situado na divisa de terras de Aristeu Francisco da
Silveira com terras de José de Lana Chaves; deste, segue confrontando com terras
de José de Lana Chaves, passando pelos marcos M-13, M-14, M-15, com azimutes de
42°03'52", 83°49'01", 64°25'32", 06°27'57", e distâncias de 552,27m, 1.207,02m,
1.552,06m e 1.509,60m até o marco M-16, situado na faixa de domínio da EFVM;
deste, segue pela faixa de domínio da EFVM, cruzando aos 200,00m a estrada
municipal que liga Tumiritinga a Governador Valadares, passando pelos marcos
M-17 e M-18, com azimutes de 294°40'37", 273°07'20"" e 279'55'34" e distâncias
de 407,19m, 550,82m e 406,08m até o marco M-19, situado na faixa de domínio da
EFVM; deste, segue confrontando com terras de José de Lana Chaves com azimute de
27°45'31" e distância de 858,84m até o marco M-20, situado na margem direita do
Rio Doce; deste, segue descendo o Rio Doce, pela sua margem direita, por uma
distância de 4.000,00m até o marco M-21, situado na margem direita do Rio Doce;
deste, segue confrontando com terras da Cidade de Tumiritinga, cruzando aos
550,00m com a estrada municipal que liga Tumiritinga a Governador Valadares e
EFVM, passando pelos marcos M-22 e M-23, com azimute 201°17'11", 123°41'24",
151°55'39" e distâncias de 826,38m, 360,56m e 170,00m até o marco M-24, situado
na divisa de terras da Cidade de Tumiritinga e terras de Nelson Monteiro da
Silva; deste, segue confrontando com terras de Nelson Monteiro da Silva,
passando pelos marcos M-25 e M-26, com azimutes de 195°09'15", 105°56'43" e
33°20'27" e distâncias de 497,29m, 364,01m e 454,86m até o marco M-27, situado
na divisa de terras de Nelson Monteiro da Silva e terras de José Cirino da
Silva; deste, segue confrontando com terras de José Cirino da Silva, passando
pelo marco M-28, com azimutes de 97°07'30" e 05°42'38" e distância de 403,11m, e
301,50m até o marco M-29, situado na faixa de domínio da EFVM; deste, segue pela
faixa de domínio da EFVM, passando pelo marco M-30, com azimute 101°18'36" e
81°07'10" e distâncias de 509,90m e 323,88m até o marco M-31, situado na faixa
de domínio da EFVM; deste, segue confrontando com terras da cidade de
Tumiritinga, cruzando a EFVM e estrada municipal que liga Tumiritinga a
Conselheiro Pena, passando pelos marcos M-32, M-33, M-34, M-35, com azimutes de
02°51'45", 273°41'29", 299°53'56", 09°27'44" e 288°26'06" e distâncias de
200,25m, 310,64m, 461,41m, 304,14m e 158,11m até o marco M-36, situado na margem
direita do Rio Doce; deste, segue descendo o Rio Doce, pela sua margem direita,
por uma distância de 2.500,00m até a Barra com o Córrego das Farinhas, onde está
situado o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta
da DSG, Folhas SE.24-Y-C-I e SE.24-Y-A-IV, escala 1:100.000, ano de 1975, e
Planta da Cidade de Tumiritinga na escala 1:2.000).
Área 2, com 235,8100ha (duzentos e trinta e cinco
hectares e oitenta e um ares): partindo do marco M-01, situado na margem direita
do Córrego da Limeira, de coordenadas geográficas longitude 41°41'46"WGr e
latitude 19°01'10"Sul; deste, segue confrontando com terras de Aristeu Francisco
da Silveira, com azimute de 83°47'48" e distância de 462,71m até o marco M-02,
situado na divisa de terras de Aristeu Francisco da Silveira e terras de Maria
Gomes; deste, segue confrontando com terras de Maria Gomes, com azimute de
159°41'49" e distância de 639,06m até o marco M-03, situado na divisa de terras
de Maria Gomes e terras de Aristeu Francisco da Silveira; deste, segue
confrontando com terras de Aristeu Francisco da Silveira, passando pelos marcos
M-04 e M-05, com azimutes de 255°04'07", 203°11'55" e 143°28'16" e distâncias de
776,21m, 380,79m e 336,01m até o marco M-06, situado na divisa de terras de
Aristeu Francisco da Silveira e terras de João de Lana; deste, segue
confrontando com terras de João de Lana, passando pelo marco M-07, com azimutes
de 283°48'54", 186°10'13" e distância de 444,18m e 372,16m até o marco M-08,
situado na divisa de terras de João de Lana e terras de Boanerges Cabral Campos,
passando pelo marco M-09, com azimutes de 257°28'16'', 336°58'28" e distâncias
de.368,78m, 434,63m até o marco M-10, situado na divisa de terras de Boanerges
Cabral e terras de José Tomaz de Aquino; deste, segue confrontando com terras de
José Tomaz de Aquino, com azimute de 318°37'17" e distância de 559,73m até o
marco M-11, situado na divisa de terras de José Tomaz de Aquino e terras de José
Rocha de Melo; deste, segue confrontando com terras de José Rocha de Melo, com
azimute 304°41'43" e distância de 316,23m até o marco M-12, situado na divisa de
terras de José Rocha de Melo e terras de Aristeu Francisco da Silveira; deste,
segue confrontando com terras de Aristeu Francisco da Silveira, passando pelo
marco M-13, com azimutes de 41°59'14", 85°54'52" e distâncias de 1.343,36m e
701,78m até o Córrego de Limeira, onde está situado o marco M-01, ponto inicial
desta descrição (fonte de referência: Carta da DSG, Folha SE.24-Y-C-I, escala
1:100.000, ano de 1975).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a
área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988