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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.130, DE 3 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Tumiritinga Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDA CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA", com a área total de 3.011,4973ha (três mil e onze hectares, quarenta e nove ares e setenta e três centiares), situados no Município de Tumiritinga, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

Área 1, com 2.775,6873ha (dois mil, setecentos e setenta e cinco hectares, sessenta e oito ares e setenta e três centiares): partindo do marco M-01, situado na Barra do Rio Doce com o Córrego das Farinhas, de coordenadas geográficas longitude 41°37'04"WGr e latitude 18°58'32"Sul; deste, segue subindo o Córrego das Farinhas, confrontando com terras de José Alves de Carvalho, por uma distância de 1.600,00m, cruzando aos 400,00m a estrada municipal que liga Tumiritinga a Conselheiro Pena e EFVM, até o marco M-02, situado na margem direita do Córrego das Farinhas; deste, segue confrontando com terras de José Alves de Carvalho, com azimute de 177°08'15" e distância de 400,50m até o marco M-03, situado na divisa de terras de José Alves de Carvalho com terras de Alaíde Abreu Pettersen e outros; deste, segue confrontando com terras de Alaíde Abreu Pettersen e outros, passando pelos marcos M-04, M-05, M-06, M-07, M-08 com azimutes de 285°02'34", 229°51'52", 18°54'26", 242°14'29", 246°08'58", 313°21'48" e distâncias de 1.656,77m, 3.335,42m, 1.090,37m, 1.073,55m, 1.038,70m e 1.237,94m, até o marco M-09, situado na divisa de terras de Alaíde Abreu Pettersen e outros com terras de Maria Gomes; deste, segue confrontando com terras de Maria Gomes, passando pelo marco M-10, com azimutes de 340°39'55" e 232°55'37" e distâncias de 604,07m e 564,00m até o marco M-11, situado na divisa de terras de Maria Gomes com terras de Aristeu Francisco da Silveira; deste, segue confrontando com terras de Aristeu Francisco da Silveira, com azimute de 325°49'44" e distância de 2.973,30m até o marco M-12, situado na divisa de terras de Aristeu Francisco da Silveira com terras de José de Lana Chaves; deste, segue confrontando com terras de José de Lana Chaves, passando pelos marcos M-13, M-14, M-15, com azimutes de 42°03'52", 83°49'01", 64°25'32", 06°27'57", e distâncias de 552,27m, 1.207,02m, 1.552,06m e 1.509,60m até o marco M-16, situado na faixa de domínio da EFVM; deste, segue pela faixa de domínio da EFVM, cruzando aos 200,00m a estrada municipal que liga Tumiritinga a Governador Valadares, passando pelos marcos M-17 e M-18, com azimutes de 294°40'37", 273°07'20"" e 279'55'34" e distâncias de 407,19m, 550,82m e 406,08m até o marco M-19, situado na faixa de domínio da EFVM; deste, segue confrontando com terras de José de Lana Chaves com azimute de 27°45'31" e distância de 858,84m até o marco M-20, situado na margem direita do Rio Doce; deste, segue descendo o Rio Doce, pela sua margem direita, por uma distância de 4.000,00m até o marco M-21, situado na margem direita do Rio Doce; deste, segue confrontando com terras da Cidade de Tumiritinga, cruzando aos 550,00m com a estrada municipal que liga Tumiritinga a Governador Valadares e EFVM, passando pelos marcos M-22 e M-23, com azimute 201°17'11", 123°41'24", 151°55'39" e distâncias de 826,38m, 360,56m e 170,00m até o marco M-24, situado na divisa de terras da Cidade de Tumiritinga e terras de Nelson Monteiro da Silva; deste, segue confrontando com terras de Nelson Monteiro da Silva, passando pelos marcos M-25 e M-26, com azimutes de 195°09'15", 105°56'43" e 33°20'27" e distâncias de 497,29m, 364,01m e 454,86m até o marco M-27, situado na divisa de terras de Nelson Monteiro da Silva e terras de José Cirino da Silva; deste, segue confrontando com terras de José Cirino da Silva, passando pelo marco M-28, com azimutes de 97°07'30" e 05°42'38" e distância de 403,11m, e 301,50m até o marco M-29, situado na faixa de domínio da EFVM; deste, segue pela faixa de domínio da EFVM, passando pelo marco M-30, com azimute 101°18'36" e 81°07'10" e distâncias de 509,90m e 323,88m até o marco M-31, situado na faixa de domínio da EFVM; deste, segue confrontando com terras da cidade de Tumiritinga, cruzando a EFVM e estrada municipal que liga Tumiritinga a Conselheiro Pena, passando pelos marcos M-32, M-33, M-34, M-35, com azimutes de 02°51'45", 273°41'29", 299°53'56", 09°27'44" e 288°26'06" e distâncias de 200,25m, 310,64m, 461,41m, 304,14m e 158,11m até o marco M-36, situado na margem direita do Rio Doce; deste, segue descendo o Rio Doce, pela sua margem direita, por uma distância de 2.500,00m até a Barra com o Córrego das Farinhas, onde está situado o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta da DSG, Folhas SE.24-Y-C-I e SE.24-Y-A-IV, escala 1:100.000, ano de 1975, e Planta da Cidade de Tumiritinga na escala 1:2.000).

Área 2, com 235,8100ha (duzentos e trinta e cinco hectares e oitenta e um ares): partindo do marco M-01, situado na margem direita do Córrego da Limeira, de coordenadas geográficas longitude 41°41'46"WGr e latitude 19°01'10"Sul; deste, segue confrontando com terras de Aristeu Francisco da Silveira, com azimute de 83°47'48" e distância de 462,71m até o marco M-02, situado na divisa de terras de Aristeu Francisco da Silveira e terras de Maria Gomes; deste, segue confrontando com terras de Maria Gomes, com azimute de 159°41'49" e distância de 639,06m até o marco M-03, situado na divisa de terras de Maria Gomes e terras de Aristeu Francisco da Silveira; deste, segue confrontando com terras de Aristeu Francisco da Silveira, passando pelos marcos M-04 e M-05, com azimutes de 255°04'07", 203°11'55" e 143°28'16" e distâncias de 776,21m, 380,79m e 336,01m até o marco M-06, situado na divisa de terras de Aristeu Francisco da Silveira e terras de João de Lana; deste, segue confrontando com terras de João de Lana, passando pelo marco M-07, com azimutes de 283°48'54", 186°10'13" e distância de 444,18m e 372,16m até o marco M-08, situado na divisa de terras de João de Lana e terras de Boanerges Cabral Campos, passando pelo marco M-09, com azimutes de 257°28'16'', 336°58'28" e distâncias de.368,78m, 434,63m até o marco M-10, situado na divisa de terras de Boanerges Cabral e terras de José Tomaz de Aquino; deste, segue confrontando com terras de José Tomaz de Aquino, com azimute de 318°37'17" e distância de 559,73m até o marco M-11, situado na divisa de terras de José Tomaz de Aquino e terras de José Rocha de Melo; deste, segue confrontando com terras de José Rocha de Melo, com azimute 304°41'43" e distância de 316,23m até o marco M-12, situado na divisa de terras de José Rocha de Melo e terras de Aristeu Francisco da Silveira; deste, segue confrontando com terras de Aristeu Francisco da Silveira, passando pelo marco M-13, com azimutes de 41°59'14", 85°54'52" e distâncias de 1.343,36m e 701,78m até o Córrego de Limeira, onde está situado o marco M-01, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta da DSG, Folha SE.24-Y-C-I, escala 1:100.000, ano de 1975).

Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988