Presidência
da República |
DECRETO No 96.126, DE 3 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23001.000255/85-85 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade de Informática, mantida pelo Sistema Educacional Momento, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988