Presidência
da República |
DECRETO No 96.113, DE 2 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional entidades supervisionadas e Estado-Maior das Forças Armadas e
ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$
140.150.000,00 (cento e quarenta milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de junho de 1988; 167° da Independência e
100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1988