Presidência
da República |
DECRETO No 96.109, DE 1º DE JUNHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.698.320.000,00 (um bilhão, seiscentos
e noventa e oito milhões e trezentos e vinte mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1° de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso
Flecha de Lima
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1988