Presidência
da República |
DECRETO No 96.107, DE 31 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei n°
2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA :
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a
partir de 1° de junho de 1988, passa a ser de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos
e sessenta e oito cruzados) mensais, CZ$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco
cruzados e sessenta centavos) ao dia e CZ$ 43,20 (quarenta e três cruzados e
vinte centavos) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 31 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1988