Presidência
da República |
DECRETO No 96.103, DE 27 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituicão, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins
de desapropriacão, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ",
"c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 13,
LOTES 41, 47-A, 48 E 53-PARTE ", também conhecido como "FAZENDA BARRA
GRANDE ", com área de 554, 8600 ha (quinhentos e cinqüenta e quatro hectares e
oitenta e seis ares), situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo integra o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas
geográficas latitude 24°56'28"S e longitude 52°21'09"WGr, situado à margem
esquerda do Arroio Jaguatiriquinha, na divisa do lote 42, segue a montante do
referido arroio, confrontando com os lotes 39, 36 e 38, com a distância de
2.706m, até o marco 02, situado na nascente do Arroio Jaguatiriquinha e na linha
divisória da Gleba 14, da mesma colônia; deste, segue por linhas secas,
confrontando com a Gleba 14, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias:
41°10'00" e 180m, até o marco 03; 103°05'00" e 660m, até o marco 04; 46°15'00" e
160m, até o marco 05; 98°02'00" e 90m, até o marco 06; 49°10'00" e 330m, até o
marco 07, situado na nascente do Arroio Tateto; deste, segue a jusante do
referido arroio, margem direita, confrontando com os lotes 53, 49 e 47-B, com a
distância de 2.650m, até o marco 08, situado à margem direita do Arroio Tatero,
na divisa do lote 46; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 46
e 45, com azimute verdadeiro de 184°10'00" e distância de 781,70m, até o marco
09, situado à margem direita do Arroio Lino; deste, segue a jusante do referido
arroio, margem direita, confrontando com o lote 45, com a distância de 300m, até
o marco 10, situado à margem direita do já citado arroio, na divisa do lote 44;
deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 44, com os seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: 254°05'00" e 1.500m, até o marco 11;
180°50'00" e 125m, até o marco 12; 264°50'00" e 160m, até o marco 13; 233°05'00"
e 160m, até o marco 14, situado na divisa do lote 42; deste, segue por linha
seca, confrontando com o lote 42, com azimute verdadeiro de 272°26'00" e
distância de 1.450m, até o marco 01, ponto inicial da descricão deste perímetro
(Fonte de referência: Carta Geográfica SG-22-V-BIV-2820, Escala 1:100.000, ano
1973).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I - a) A área em producão explorada pelo
proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
II - O imóvel constituído por partes dos lotes
41, 47-A, 53E e lote 48, todos da Gleba 13, Colônia Piquiri, também conhecido
como Fazenda Gomes, com área de 145,2000 ha (cento e quarenta e cinco hectares e
vinte ares), objeto da Matrícula n° R-1/4.278, Ficha n° 1, Livro 2, do Registro
de Imóveis da Comarca de Palmital, no Estado do Paraná, em nome de Verci Gomes
de Assis, abrangido pelo perimetro descrito no art. 1°, parágrafo único, deste
decreto.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos
V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicacão.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1988