Presidência
da República |
DECRETO No 96.078, DE 20 DE MAIO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor
de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.937.275.000,00 (dois bilhões,
novecentos e trinta e sete milhões e duzentos e setenta e cinco mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos serão provenientes da anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988