Presidência
da República |
DECRETO No 96.074, DE 20 DE MAIO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Educação e
da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 4.208.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos e oito
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial
da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988