Presidência
da República |
DECRETO No 96.040, DE 17 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000580/85-66 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com
habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino,
mantida pela Associação Educacional Cozzolino, com sede na cidade de Magé,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988