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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.040, DE 17 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000580/85-66 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 ° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino, mantida pela Associação Educacional Cozzolino, com sede na cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988