Presidência
da República |
DECRETO No 96.034, DE 11 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III,
letra ¿a¿ da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de maio de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1988