Presidência
da República |
DECRETO No 96.031, DE 10 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III,
letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e
da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 1.600.830.000,00 (Hum bilhão, seiscentos milhões, oitocentos e trinta mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988