Presidência
da República |
DECRETO No 96.030, DE 10 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto n° 24.643,
de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
740.214/82-9,
DECRETA:
Art. 1° - É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP concessão para captar até 0,07 m³/s de água do rio Canoas, com a
finalidade de abastecer o Município de Mococa, Estado de São Paulo, ressalvados
os direitos de terceiros.
Art. 2° - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada,
mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4° - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de
Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988