Presidência
da República |
DECRETO No 96.017, DE 6 DE MAIO DE 1988.
Prorroga os prazos previstos nos artigos 4° e 5° e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988.
Art. 2º O parágrafo único do art. 2° do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os contratos, ajustes, acordos ou convênios já celebrados com inobservância do disposto neste artigo serão rescindidos no prazo de noventa dias, contado a partir da vigência do presente decreto."
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988