Presidência
da República |
DECRETO No 96.004, DE 3 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29100.001217/87,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de setembro de 1987,
a concessão da RÁDIO RENASCENÇA LTDA., outorgada através da Portaria Contel nº
540, de 05 de setembro de 1967, para explorar, na Cidade de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de 1988; 167° da Independência e 100º
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.5.1988