Presidência
da República |
DECRETO No 95.987, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de maio de 1988,
passa a ser de CZ$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze cruzados) mensais, CZ$
290,40 (duzentos e noventa cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 36,30
(trinta e seis cruzados e trinta centavos) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 28 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Eros Antonio de Almeida
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.1988