Presidência
da República |
DECRETO No 95.983, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27000.004636/87-48,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra, com benfeitorias de propriedade particular, no total de 500km2 (quinhentos quilômetros quadrados), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte, no rio Araguari, localizada nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Sacramento, Pedrinópolis, Iraí de Minas, Perdizes, Patrocínio e Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da Planta de Situação n° 11.134-PG/EF-229 (folhas 1/62 a 62/62), aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27000.004636/87-48, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco de concreto NPD-1, cravado na margem esquerda do córrego dos Mendes, junto de uma estrada rural e acerca de 400,00 m de sua confluência com o rio Araguari. Daí, acompanha o córrego dos Mendes, no sentido de montante, até atingir o marco NPD-2, cravado em suas cabeceiras, sob a cerca de limites da faixa de domínio da Rodovia MG-190. Deste marco, toma rumo 27°NE, acompanha a citada cerca numa distância de 245,00m, onde alcança o marco NPD-3. Deste, segue em reta, de rumo 74°NO e, a uma distância de 6.000,00 m, atinge o marco NPD-4; inflete à esquerda, com o rumo de 15°SO, e encontra a 285,00 m o marco NPD-5, na margem da estrada MG-190 Barra do rio Claro. Inflete novamente à esquerda, segue pela margem desta estrada, e a uma distância de 5.458,00 m encontra o marco NPD-6, cravado na cerca da faixa de domínio da MG-190; deste ponto, com o rumo de 47°SE, segue em reta na distância de 50,00 m, onde encontra o marco NPD-7, na outra cerca de limites da faixa de domínio supra mencionada. Daí, em rumo 90°E, segue em reta, em uma distância de 870,00 m, e alcança o marco NPD-8, na cabeceira do córrego do Cemitério; acompanha este córrego, para jusante, até a confluência da grota da Cachoeira do Capão, onde se cravou o marco NPD-9. Deste, com a direção de 13°NE, segue em reta, numa distância de 1.180,00 m, até o marco NPD-10, cravado na cabeceira do córrego das Pedras; acompanha este córrego, para jusante, até atingir o marco NPD-11, cravado na curva de nível de cota 816,00 m (dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE). Deste marco, acompanha a curva de nível 816,00 m FIBGE, no sentido de montante do rio Araguari; contorna, entre outros, os vales dos córregos Boa Vista e Almeida, atravessa a BR-452 e contorna também os córregos Caraças, Jatobá, Sobrado e Pindaibinha até atingir o canal de fuga da UHE de Pai Joaquim. Deste ponto, atravessa o rio Araguari e acompanha a citada curva de nível no sentido de jusante; contorna, entre outros, os vales do córrego Lagoa Dourada e do ribeirão dos Veados, atravessa novamente a BR-452 e contorna o vale do ribeirão Santa Juliana e de outros até encontrar o vale do rio Quebra Anzol. Neste local, vira para a direita e acompanha o vale do rio Quebra Anzol, no sentido de montante, sempre pela curva de nível de cota 816,00 m, e contorna, entre utros, os vales do córrego Lagoinha e dos ribeirões Fundão, Água Limpa, Antinha e Crioulos, dentre outros afluentes de sua margem esquerda; atravessa a Rodovia BR-462, trecho Perdizes-Patrocínio, e contorna os vales de pequenos fluentes até atingir o N.A. deste rio, nas proximidades do córrego Boa Vista, à jusante da ponte de concreto da Rodovia BR-146, trecho Araxá-Serra do Salitre. Deste ponto, atravessa o rio Quebra Anzol, e o acompanha no sentido de jusante, ainda pela curva de nível de cota 816, 00 m; contorna, dentre outros, os vales dos ribeirões do Salitre e da Pirapetinga; atravessa novamente a BR-462, trecho Perdizes-Patrocínio; contorna ainda os vales de diversos afluentes até atingir a confluência do rio Quebra Anzol com o rio Araguari. Continua pela mesma curva de cota 816, 00m - FIBGE, acompanha o rio Araguari, pela sua margem direita, no sentido de jusante, até alcançar o marco NPD-12, cravado à beira da estrada de acesso à cachoeira do Salto. Daí, inflete para a direita e acompanha a citada estrada numa distância de 2.050,00 m até alcançar o marco NPD-13, na cerca de arame da faixa de domínio da MG-l90. Deste marco, segue em reta, de rumo 60°NO e, numa distância de 2.350,00 m alcança o marco NPD-14, cravado na intercessão da estrada vicinal Nova Ponte-Indianópolis com uma estrada rural. Deste ponto, acompanha a estrada vicinal, no sentido de Indianópolis, e a uma distância aproximada de 1.220,00 m atinge o marco NPD-15, cravado no entroncamento da estrada para a Fazenda Lagoa; acompanha a estrada para a Fazenda Lagoa e a uma distância aproximada de 2.350,00 m alcança o marco NPD-16, cravado no encontro com outra estrada rural. Deste marco, deflete para a esquerda e segue em reta, com o rumo de 44°SO, numa distância de 880,00 m até atingir o marco NPD-17, cravado junto de uma estrada rural, próximo de uma grota e no limite da faixa da LT Emborcação-Jaguara; daí, deflete novamente para a esquerda e com o rumo de 40°SO alcança, a uma distância de 2.990,00 m o marco NPD-18, cravado à margem direita do rio Araguari. Daí, segue para a esquerda, em reta, de rumo 5°SE, até encontrar, a uma distância de 160,00m, o marco NPD-19, cravado à margem esquerda do rio Araguari. Deste marco, com o rumo de 10°SE, segue em reta até atingir, a 630,00 m o marco NPD-20, cravado junto de uma estrada rural; acompanha a citada estrada no sentido da cidade de Nova Ponte, numa distância aproximada de 5.620,00m, onde alcança o marco NPD-1 e onde teve início esta descrição.
Art. 3° - Fica autorizada a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a promover a desapropriação da referida área de terra, com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra, com benfeitorias, abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988