Presidência
da República |
DECRETO No 95.977, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VII, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada pela União junto
à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.1988