Presidência
da República |
DECRETO No 95.950, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda Poço do Iço", com área de 874,2880 ha (oitocentos e setenta
e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta centiares), situado no Município
de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo-se do marco M-2853, implantado na divisa com os
lotes 754 e 185, segue-se, então, com o azimute de 145°40'03" e distância de
209,53m, encontrando-se o marco M-2854; segue-se, então, com o azimute de
96°45'27" e distância de 415,38m, encontrando-se o marco M-2855; segue-se,
então, com o azimute de 191°42'59" e distância de 7.588,54m, encontrando-se o
marco M-2838; segue-se, então, com o azimute de 190°57'59" e distância de
907,50m, encontrando-se com o M-2837; segue-se, então, com o azimute de
167°09'58" e distância de 2.117,38m, encontrando-se o marco M-3274; segue-se,
então, com o azimute de 259°45'31" e distância de 932,48m, encontrando-se o
marco M-2058; segue-se, então, com o azimute de 259°51'41" e distância de
343,29m, encontrando-se o marco M-2057; segue-se, então, com o azimute de
260°00'26" e distância de 368,13m, encontrando-se o marco M-2056; segue-se,
então, com o azimute de 347°26'07" e distância de 1.059,24m, encontrando-se o
marco M-3273; segue-se, então, com o azimute de 18°32'36" e distância de
1.620,42m, encontrando-se o marco M-2840; segue-se, então, com o azimute de
20°48'07" e distância de 1.365,38m, encontrando-se o marco M-2839; segue-se,
então, com o azimute de 12°28'57" e distância de 7.222m, chega-se ao marco
M-2853, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: planta
fornecida pelo Projeto Fundiário Médio São Francisco, resultante dos trabalhos
de medição e demarcação. O perímetro acima descrito, com 24.149,27m, abrange
uma área de 874,2880 ha).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel
referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área
contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo
1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e
VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais- INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista nos Decretos-lei n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.4.1988