Presidência
da República |
DECRETO No 95.931, DE 15 DE ABRIL DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral
- Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00
(cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República .
JOSÉ SARNEY
Paulo César Xiinenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.4.1988