Presidência
da República |
DECRETO No 95.929, DE 15 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 4.011.965.000,00 (quatro bilhões, onze milhões,
novecentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.4.1988