Presidência
da República |
DECRETO No 95.918, DE 13 DE ABRIL DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos
dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da
Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PIASSAVA", com a área de 3.035,0000 ha (três mil e trinta e cinco hectares),
situado no Município de Belmonte, no Estado da Bahia, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do P-1, de
coordenadas UTM 491.200E e 8.229.500N, confrontando com terras de quem de
direito, com azimute de 90°00'00" e distância de 800m, chega-se ao P-2, de
coordenadas UTM 492.000E e 8.229.500N; daí, confrontando com terras de quem de
direito, azimute de 191°31'00" e distância de 800m, chega-se ao P-3, de
coordenadas UTM 491.800E e 8.228.700N; daí, confrontando com terras de quem de
direito, com azimute de 76°00' e distância de 200m, chega-se ao P-4, de
coordenadas UTM 492.000E e 8.228.800N; daí, confrontando com terras de quem de
direito, com azimute de 21°00' e distância de 400m chega-se ao P-5, de
coordenadas UTM 492.200E e 8.229.200m; daí, confrontando com terras de quem de
direito e campos devolutos, com azimute de 131°30' e distância de 1.550m,
chega-se ao P-6, de coordenadas UTM 493.500E e 8.228.100N; daí, confrontando com
campos devolutos, com azimute de 193°00' e distância de 400m, chega-se ao P-7,
de coordenadas UTM 493.400E e 8.227.800N; daí, segue confrontando com campos
devolutos, com azimute de 257°30' e distância de 150m, chega-se ao P-8, de
coordenadas UTM 493.200E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos,
com, azimute de 201°00' e distância de 300m, chega-se ao P-9, de coordenadas UTM
493.100E e 8.227.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
143°00' e distância de 450m, chega-se ao P-10, de coordenadas UTM 493.400E e
8.227.100N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 212°00' e
distância de 500m, chega-se ao P-11, de coordenadas UTM 493.200E e 8.226.700N;
daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 187°30' e distância de
300m, chega-se ao P-12, de coordenadas UTM 493.100E e 8.226.400N; daí,
confrontando com terras da IMASA, com azimute de 129°00' e distância de 300m,
chega-se ao P-13, de coordenadas UTM 493.300E e 8.226.300N; daí, confrontando
com terras da IMASA, com azimute de 252°00' e distância de 1.100m, chega-se ao
P-14, de coordenadas UTM 492.300E e 8.225.900N; daí, confrontando com terras da
IMASA e campos devolutos, com azimute 318°00' e distância de 200m, chega-se ao
P-15, de coordenadas UTM 492.100E e 8.226.000N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 237°00' e 3.750m, chega-se ao P-16, de coordenadas UTM
489.100E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
290°00' e distância de 300m, chega-se ao P-17, de coordenadas UTM 488.900E e
8.223.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 257°00' e
distância de 300m, chega-se ao P-18, de coordenadas UTM 488.600E e 8.223.800N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 184°30' e distância de
150m, chega-se ao P-19, de coordenadas UTM 488.600E e 8.223.600N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 256°00' e distancia de 500m,
chega-se ao P-20, de coordenadas UTM 488.100E e 8.223.500N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 296°00' e distância de 700m, chega-se ao
P-21, de coordenadas UTM 487.500E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 309°00' e distância de 2.150m, chega-se ao P-22, de
coordenadas UTM 485.700E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos,
com azimute de 00°00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-23, de coordenadas
UTM 485.700E e 8.225.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute
de 78°00' e distância de 300m, chega-se ao P-24, de coordenadas UTM 486°000E e
8.226.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 118°30' e
distância de 600m, chega-se ao P-25, de coordenadas UTM 486.500E e 8.225.800N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 155°30' e distancia de
300m, chega-se ao P-26, de coordenadas UTM 486.700E e 8.225.500N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 105°00' e distância de 500m,
chega-se ao P-27, de coordenadas UTM 487.200E e 8.225.400N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 152°00' e distância de 450m, chega-se ao
P-28, de coordenadas UTM 487.400E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos
devolutos e distancia de 300m, chega-se ao P-29, de coordenadas UTM 487.700E e
8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 44°30' e
distancia de 150m, chega-se ao P-30, de coordenadas UTM 487.800E e 8 225.100N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 312°00' e distância de
200m, chega-se ao P-31, de coordenadas UTM 487.600E e 8.225.200N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 38°00' e distância de 300m,
chega-se ao P-32, de coordenadas UTM 487.800E e 8.225.400N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 255°00' e distancia de 200m, chega-se ao
P-33, e coordenadas UTM 487.500E e 8.225.400N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 307°00' e distância de 600m, chega-se ao P-34, de
coordenadas UTM 487.000E e 8.225.700N; daí, confrontando com campos devolutos,
com azimute de 35°30' e distância de 250m, chega-se ao P-35, de coordenadas UTM
487.600E e 8.229.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
309°00' e distância de 500m, chega-se ao P-36, de coordenadas UTM 486.700E e
8.226.200; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 238°00' e
distância de 300m, chega-se ao P-37, de coordenadas UTM 487.500E e 8.226.100N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 341°00' e distância de
400m, chega-se ao P-38, de coordenadas UTM 486.300E e 8.226.400N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 65°00' e distância de 250m,
chega-se ao P-39, de coordenadas UTM 486.500E e 8.226.500N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 328°00' e distância de 100m, chega-se ao
P-40, de coordenadas UTM 486.400E e 8.226.600N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 253°30' e distância de 350m, chega-se ao P-41, de
coordenadas UTM 486.200E e 8.226.500N; daí, confrontando com campos devolutos,
com azimute de 310°00' e distância de 100m, chega-se ao P-42, de coordenadas UTM
486.100E e 8.226.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
255°00' e distancia de 600m, chega-se ao P-43, de coordenadas UTM 485.500E e
8.226.400N; daí confrontando com campos devolutos, com azimute de 310°30' e
distância de 200m, chega-se ao P-44, de coordenadas UTM 485.400E e 8.226.500N;
daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 43°00' e
distância de 1.600m, chega-se ao P-45, de coordenadas UTM 486.400E e 8.227.700N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 135°30' e distância de
400m, chega-se ao P-46, de coordenadas UTM 486.700E e 8.227.500N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 118°00' e distância de 1.000m,
chega-se ao P-47, de coordenadas UTM 487.700E e 8.227.000N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 321 °00' e distância de 500m, chega-se ao
P-48, de coordenadas UTM 487.400E e 8.227.400N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 16°00' e distância de 200m, chega-se ao P-49, de
coordenadas UTM 487.500E e 8.227.600N; daí, confrontando com campos devolutos,
com azimute de 90°00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-50, de coordenadas
UTM 488.400E e 8.227.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute
de 119°30' e distância de 500m, chega-se ao P-51, de coordenadas UTM 488.900E e
8.227.300N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 204°00' e
distância de 300m, chega-se ao P-52, de coordenadas UTM 488.700E e 8.226.900N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 148°00' e distância de
600m, chega-se ao P-53, de coordenadas UTM 489.100E e 8.226.400N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 21 °00' e distância de 500m,
chega-se ao P-54, de coordenadas UTM 489.200E e 8.226.900N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 314° e distância de 300m, chega-se ao P-55,
de coordenadas UTM 489.000E e 8.227.100N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 13°00' e distância de 400m, chega-se ao P-56, de
coordenadas UTM 489.100E e 8.227.600N; daí, confrontando com campos devolutos,
com azimute de 49°00' e distância de 400m, chega-se ao P-57, de coordenadas UTM
489.800E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
312°00' e distância de 200m, chega-se ao P-58, de coordenadas UTM 489.200E e
8.227.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 63°00' e
distância de 600m, chega-se ao P-59, de coordenadas UTM 489.700E e 8.228.300N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute 00°00' e distância de 100m,
chega-se ao P-60, de coordenadas UTM 489.700E e 8.228.400N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 298°00' e distância de 200m, chega-se ao
P-61, de coordenadas UTM 489.500E e 8.228.500N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 219°00' e distância de 450m, chega-se ao P-62, de
coordenadas UTM 489.200E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos,
com azimute de 285°00' e distância de 300m, chega-se ao P-63, de coordenadas UTM
488.900E e 8.228.200N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
221 °00' e distância de 450m, chega-se ao P-64, de coordenadas UTM 488.600E e
8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 326°00' e
distância de 300m, chega-se ao P-65, de coordenadas UTM 488.400E e 8.228.100N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 212°30' e distância de
200m, chega-se ao P-66, de coordenadas UTM 488.300E e 8.227.900N; daí, com
azimute de 270°00' e distância de 400m, chega-se ao P-67, de coordenadas UTM
487.900E e 8.227.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
323°30' e distancia de 350m, chega-se ao P-68, de coordenadas UTM 487.700E e
8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 32°00' e
distância de 300m, chega-se ao P-69, de coordenadas UTM 487.900E e 8.228.400N;
daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 90°00' e distância de
300m, chega-se ao P-70, de coordenadas UTM 488.200E e 8.228.400N; daí,
confrontando com campos devolutos, com azimute de 00°00' e distância de 300m,
chega-se ao P-71, de coordenadas UTM 488.200E e 8.228.700N; daí, confrontando
com campos devolutos, com azimute de 90°00' e distância de 200m, chega-se ao
P-72, de coordenadas UTM 488.400E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos
devolutos, com azimute de 174°00' e distância de 200m, chega-se ao P-73, de
coordenadas UTM 488.500E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos,
com azimute de 41°00' e distância de 300m, chega-se ao P-74, de coordenadas UTM
488.700E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de
60°00' e distância de 250m, chega-se ao P-75, de coordenadas UTM 488.900E e
8.228.600E; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 37°30' e
distância de 500m, chega-se ao P-76, de coordenadas UTM 487.100E e 8.229.000N;
daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 90°00' e
distância 2.100m, chega-se ao P-77, de coordenadas UTM 491.200E e 8.229.100N;
daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 00°00' e
distância de 400m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte
de referência: Folha planimétrica SE-24-V-B-III, Escala 1.100.000 SUDENE, Ano
1977).
Art.
2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art.
3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°,
observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos VI, VII e VIII, do
Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art.
4.° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover
a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma
prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art.
5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.4.1988